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DISCRIMINAÇÃO
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Discriminação é o
tratamento diferenciado onde há prejuízo para uma
das partes, em relação a indivíduos
é definido como a classificação
pejorativa em virtude de fatos de diversas naturezas a eles
relacionados, trazendo-lhes prejuízos de ordem moral e/ ou
material. Os atos
discriminatórios de qualquer natureza são opostos
à cidadania e à dignidade da pessoa humana,
contrários aos princípios e objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil
(Carta Magna - Arts 3º e 4º).
Há tempos que a
discriminação vem sendo praticada no Brasil,
mesmo sendo
considerada ato atentatório dos direitos e liberdades
fundamentais. Tivemos uma
redução significativa quanto à
discriminação em virtude de cor
(principalmente contra negros), raça e sexo (contra as
mulheres) na
última década. Entretanto, estes atos repugnantes
continuam a ser
praticados devido à condição social
(aos de menor poder econômico), à
presença de deficiências (deficientes
físicos, auditivos e visuais) e
em relação à
orientação sexual dos indivíduos
(homossexuais - homens e
mulheres), sendo o último praticado principalmente pelos que
"se dizem
cristãos", os frequentadores
assíduos de Igrejas Católicas e
Evangélicas.Há, também, a quadrilha intitulada Skin Heads, cujos membros julgam-se "os expurgadores da escória de São Paulo", repudiam os negros, os nordestinosos e os homossexuais. Estes criminosos julgam que todos os que não se enquadram na raça ariana defendida por Adolf Hittler são considerados escória e devem morrer, ou seja, são os nazistas do século 21. A Constituição Federal é bem clara em relação aos atos discriminatórios de qualquer natureza e, inclusive, prevê que a legislação deve punir estes atos: Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ... X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ... XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. |
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