ÁGUIA BRASIL CIDADANIA E JUSTIÇA
Terça-feira, 6 de janeiro de 2009 - 00:35
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DISCRIMINAÇÃO
  Discriminação é o tratamento diferenciado onde há prejuízo para uma das partes, em relação a indivíduos é definido como a classificação pejorativa em virtude de fatos de diversas naturezas a eles relacionados, trazendo-lhes prejuízos de ordem moral e/ ou material. Os atos discriminatórios de qualquer natureza são opostos à cidadania e à dignidade da pessoa humana, contrários aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (Carta Magna - Arts 3º e 4º).
  Há tempos que a discriminação vem sendo praticada no Brasil, mesmo sendo considerada ato atentatório dos direitos e liberdades fundamentais. Tivemos uma redução significativa quanto à discriminação em virtude de cor (principalmente contra negros), raça e sexo (contra as mulheres) na última década. Entretanto, estes atos repugnantes continuam a ser praticados devido à condição social (aos de menor poder econômico), à presença de deficiências (deficientes físicos, auditivos e visuais) e em relação à orientação sexual dos indivíduos (homossexuais - homens e mulheres), sendo o último praticado principalmente pelos que "se dizem cristãos", os frequentadores assíduos de Igrejas Católicas e Evangélicas.
Há, também, a quadrilha intitulada Skin Heads, cujos membros julgam-se "os expurgadores da escória de São Paulo", repudiam os negros, os nordestinosos e os homossexuais.
Estes criminosos julgam que todos os que não se enquadram na raça ariana defendida por Adolf Hittler são considerados escória e devem morrer, ou seja, são os nazistas do século 21.
  A Constituição Federal é bem clara em relação aos atos discriminatórios de qualquer natureza e, inclusive, prevê que a legislação deve punir estes atos:

     Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ...
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ...
    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.





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