CDC
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A maioria
das pessoas não procura fazer valer os seus direitos, muitos
por não possuir acesso à
informação e, outros, por não se
interessarem por si próprios. O CDC
(Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990)
define os termos Consumidor,
Fornecedor, Produto e Serviço nos seus
primeiros
artigos:
PORTAL DO CONSUMIDOR O Portal do Consumidor é um site de busca para os consumidores, reunindo em um único ponto uma ampla quantidade de informações com acesso direto para as páginas de parceiros cadastrados. Teve origem na Meta Mobilizadora Nacional de Consumidores, do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade, o PBQP, que objetiva acelerar o processo educacional do consumidor com a criação de um sistema de informações a ser utilizado por 10 milhões de cidadãos brasileiros até o ano 2003. Em pesquisa qualitativa, realizada pelo Inmetro, nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, foram sugeridas as informações que a sociedade gostaria de ter disponibilizadas e escolhido o veículo de comunicação a ser utilizado, a INTERNET. Lançado em 15 de março de 2002, o Portal do Consumidor serve como um instrumento de referência, em parceria com entidades civis e órgãos públicos, para informar e formar os consumidores quanto ao melhor uso do poder de compra, adequada utilização e descarte de produtos ou contratação de serviços, contribuindo com os setores produtivos na busca da melhoria contínua da qualidade, no equilíbrio das relações de consumo, na minimização dos riscos ambientais e no fortalecimento da cidadania. Fonte: Portal do Consumidor |
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